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Cap 82 A batalha continuava
Cap 82 A batalha continuava

          A notícia sobre a minha vitória levou muita alegria ao meu lar, e a dezenas de pessoas - civís e militares - que me davam parabéns.

Mas, a luta ainda continuava, pois, o processo passaria pela Procuradoria Geral do Estado, para, em seguida, ir ao Tribunal de Justiça, a quem caberia confirmar ou não a sentença proferida pelo doutor juiz.

Na procuradoria, demorou-se 30 dias - o prazo legal. E foi ao tribunal. Pelas mãos do relator foi rápido, bem como pela Procuradoria Geral da Justiça. Mas, encalhou nas mãos do revisor. Fez o seu primeiro aniversário no tribunal.

Meus filhos, indagavam-me:

“Mas, pai!!... Que justiça é esta, pai!? O senhor ganhou e até agora, nada!!”

Foi pelos meus filhos que criei coragem e fui ao Tribunal de Justiça reclamar contra a demora. Dirigi uma carta ao Desembargador Presidente daquela Corte, através da qual eu fazia um relato dramático sobre a real situação que eu estava submetido com minha família.

Do tribunal, fui ao Diário de Natal e à Emissora de Televisão Tropical, levando o caso à opinião pública. E, na semana seguinte, o Tribunal de Justiça julgou o meu processo. Ganhei de sete a zero.

O processo foi, de novo, à Procuradoria Geral do Estado, com um prazo de 30 dias. Onde passou mais de 100 dias.

À época, eu estava trabalhando em Fortaleza, no Estado do Ceará, de onde mandei uma carta, pelo Sedex, ao jornal Diário de Natal, pela qual eu denunciava a demora da procuradoria com o processo, a qual ao tomar conhecimento da denúncia, de imediato, providenciou a sua devolução ao Tribunal de Justiça.

Retornei de Fortaleza, indo procurar o doutor Geraldo do Ó, ao qual solicitei que ele dirigisse documento ao doutor juiz requerendo que eu fosse reintegrado às fileiras da Polícia Militar num prazo de dez dias, pois eu estava temeroso de que, sem prazo, os meus perseguidores, como sempre, iriam retardar o cumprimento da decisão judicial.

O doutor juiz atendeu ao requerimento. E determinou a minha reintegração no prazo requerido. No dia 3 de outubro de 1988, portanto, o Oficial de Justiça entregou a determinação judicial ao próprio Procurador Geral do Estado, cujo prazo contaria a partir do dia 4 seguinte quando o Oficial de Justiça certificaria a citação judicial.

A procuradoria, não obstante, deixou de cumprir no prazo determinado, razão que me levou àquela repartição. Fui chamado ao gabinete do Procurador Geral, doutor Jales Costa, que me mandou sentar numa cadeira diante dele, e foi logo puxando um exemplar do jornal Diário de Natal - o dito da denúncia -, e dizendo:

  • Eu estou tomando conhecimento, hoje sobre uma decisão judicial, e o senhor foi envolver o meu nome na imprensa!
  • O senhor está enganado. Se o senhor tem alguma coisa contra mim, faça uma representação à justiça, que eu me defenderei, pois eu não tenho obrigação nenhuma de me justificar diante o senhor.

O doutor Jales mudou de cor. Ele  pensava que eu seria uma pessoa de pouco esclarecimento, e que facilmente sairia enrolado de lá. Mas estava, redondamente, enganado.

O procurador ficou todo atarantado quando eu retirei cópias da citação judicial, com o devido recebimento do dia 3 de outubro que ele mesmo havia assinado, entretanto, naquela oportunidade - dia 19 de outubro - o doutor procurador geral dizia estar tomando conhecimento naquele instante. Deixei-o todo sem jeito. Finalmente, eu disse que a respeito daquele jornal, eu jamais teria feito denúncia contra a pessoa do procurador, e sim, contra a repartição, e em seguido joguei em cima do seu birô uma cópia da carta que remeti de Fortaleza, dizendo-lhe:

“Eis aqui uma cópia da carta que eu mandei de Fortaleza ao Diário de Natal. Se nesta cópia tiver o seu nome, pode representar criminalmente contra mim ou senão, o senhor requeira ao jornal o original da carta.”

Mais sem jeito ainda, o doutor Jales disse-me:

“Não!! Não!! Não precisa, não. Eu estou acreditando.”

O procurador resolveu mudar de conversa. Assinou o ofício dirigido ao Comandante Geral da Polícia Militar, e fui deixá-lo para o seu fiel cumprimento.

Com a anulação do ato administrativo, eu fiquei com 31 anos e 8 meses de efetivo serviço. E no mesmo dia eu poderia requerer o meu retorno à reserva remunerada, não precisando me apresentar fardado, porém, obrigaram-me  a comprar farda para me apresentar.

Naquele dia que entreguei o ofício, fui abordado por um capitão, o qual, se lhe passasse um fiozinho de sensatez pela cabeça, teria me elogiado pela bravura de lutar por meus direitos, invés de preferir me fazer ameaças, dizendo:

“Subtenente, você falou demais naquele jornal. Você está merendo uma cadeia”.

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