Depois de 9 meses de espera, finalmente o Mandado de Segurança foi colocado em pauta para julgamento, em data de 11 de novembro de 1992, às 14:00 horas, na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Às 13:00 hora, existiam mais de 100 policiais militares em frente ao tribunal. Todos ansiosos por assistir ao julgamento que seria - como muitos diziam - a salvação da lavoura.
Começaram a chegar os carros pretos de luxo, que conduziam os desembargadores. Era um carro para cada desembargador. A esperança dos policiais estava depositada na consciência daqueles homens, que, elegantemente vestidos com os seus impecáveis paletós, dirigiam-se ao plenário daquele corte.
Os policiais militares foram ocupando os corredores em busca do plenário localizado no 3º andar. Todos sentados. Ninguém se mexia. Eram 11 desembargadores com o seu presidente, desembargador Deusdedit Maia.
De fisionomias serenas, os policiais aguardavam o julgamento. Quão, porém, foi grande a insatisfação deles ao tomarem conhecimento que o julgamento do Mandado de Segurança não aconteceria naquele dia em virtude de haver faltado um documento para fazer juntada. Foi o alegado do tribunal. Muitos diziam que o tribunal estava com enrolada.
E saíram gritando:
“É enrolada!... É enrolada!...”
Na impossibilidade de realizar o julgamento, ficou marcada nova data para a quarta-feira seguinte, dia 18.
Os policiais militares, depois daquela frustração, reuniram-se em frente à sede da justiça, e decidiram que na nova data levariam mais companheiros e familiares.
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