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Cap 93 Mandado de Segurança
Cap 93 Mandado de Segurança

 

           Para ficar à frente da ação contratamos o advogado José de Ribamar de Aguiar, professor de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e Promotor Público Aposentado.

No início de fevereiro de 1992, o doutor José de Ribamar deu entrada no Mandado  de Segurança  Coletivo  junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Como o próprio nome já o diz, o mandado assegurava os direitos coletivos só dos associados do clube, pois é assim que determina a Constituição Federal.

Na ação, o advogado argüiu a inconstitucionalidade do abano que estava sendo recebido pelo aluno soldado, pois se o estado pagasse o seu soldo igual ao salário mínimo, os soldos dos impetrantes seriam reajustados no mesmo percentual. E, uma vez reconhecido tal direito, o advogado requereu o cumprimento do índice escalonado dos impetrantes - 556 sócios do clube -, cuja listagem foi anexada à ação.

O mandado gerou uma grande polêmica dentro da corporação. E muita gente - que nunca fez nada pelo engrandecimento da PM – fazia-me críticas sujas. Teve coronel, que formara muitos sargentos, chamou-os de analfabetos, comentando:

“Sargentos analfabetos! Eles chamam mandato de segurança!... É mandado de segurança!!...”

Outros diziam:

“O direito é do aluno soldado. Júlio é um besta. Ele está perdendo tempo”.

Houve coronel que me debochava frontalmente, dizendo:

“Você não ganha, não Júlio!!... Cá... cá... cá...cá!!...”

Enquanto os coronéis do alto comando me tratavam assim, os demais policiais militares  aplaudiam-me. Até os tenentes-coronéis - estes não tinham direito às gratificações do alto comando e ralavam com a tropa - procuravam me encorajar, dos quais teve quem dissesse que eu era a salvação da lavoura.

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