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Capí 139 Ação de danos morais
Capí 139 Ação de danos morais

 

          No início do mês de outubro, procurei o doutor José de Ribamar de Aguiar e de passe de toda a documentação necessária, ele entrou com uma ação de indenização por perdas e danos morais em meu nome e de minha esposa, contra o Estado do Rio Grande do Norte. Na ação, o advogado argumentou que nós fomos vítimas de arbitrariedade e abuso de poder, tendo como responsável o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. E pedimos o equivalente a 18.532 salários mínimos.

A indenização pedida não chegava nem a amenizar os sofrimentos, com rios de lágrimas que afogavam as faces entristecidas dos nossos filhos. E o mais cruel:  o  meu filho mais novo com a sua saúde seriamente comprometida, que a ciência não conseguiu diagnosticar, nem tampouco administrar uma medicação eficaz que o curasse, senão o poder de Jesus.

O ato cruel e irresponsável que destruiu parte das nossas vidas foi praticado com tamanha perversidade, que nos parecia vivermos na idade da pedra lascada, sem levar em consideração a justiça e a lei. Mas esta era a lei da ira insaciável dos coronéis.

Vítimas de tantas amarguras, não existia dinheiro neste mundo que pagasse os nossos sofrimentos que nos foram impostos por atos tão bárbaros praticados pelos irresponsáveis das estrelas, deixando profundas seqüelas no nosso lar. Mas os tais coronéis foram beneficiados com os mesmos direitos conquistados por mim e meus companheiros, tais como gratificação de função de 30% para 67.33%, auxílio de moradia de 10% para 30% e reajuste nos soldos. Quanta falta de dignidade!...

Nós tivemos a primeira vitória no processo, que foi o parecer do Representante do Ministério Público. Em outubro de 2000, o processo completou 6 anos de existência em uma das Varas da Fazenda Pública de Natal. Enquanto isto, as cicatrizes permaneciam nos causando profundas dores.

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