O doutor José de Ribamar de Aguiar resolveu entrar com um pedido junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, requerendo que fosse determinado ao governador Geribaldi a implantação dos valores resultantes da medida judicial nos contracheques dos 556 impetrantes do mandado.
O presidente do tribunal indeferiu o requerimento, porém, mostrava outro caminho que o advogado poderia seguir.
O doutor Ribamar, fundamentado no indeferimento, entrou com um pedido de expedição de mandado, através do qual o governo seria citado a cumprir a sentença do STJ. Contudo, mais uma vez, o presidente do tribunal indeferiu sob a alegação de que o governador já teria cumprido a ordem judicial através da mensagem 141. Mas, veja só!... Até os estudantes de direito sabiam que não se cumpre uma sentença judicial mudando-se a lei que deu estribo legal à impetração de uma ação. Imagine se tal moda pagasse, os advogados teriam que mudar de profissão.
Insistindo, o doutor Ribamar entrou, junto ao presidente do mesmo tribunal, com um pedido de embargo declaratório requerendo que ele explicasse de que maneira a ordem judicial teria sido cumprida. Estapafúrdia, no entanto, foi a nossa surpresa ao termos, pela terceira vez, o indeferimento do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Estas celeumas foram ótimas para os patrocinadores dos boatos sujos. Eles diziam:
“Acabou-se! Contra governo ninguém pode. Taí, subtenente Júlio besta!!”
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