Transitado em julgado, o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao qual cabia citar o governador do estado a cumprir a sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
O clima de expectativa crescia dentro dos quartéis da Polícia Militar. Os policiais estavam convictos de que o Governador Garibaldi Alves Filho, até então admirado pela tropa, cumpriria a sentença judicial.
Ocorre, contudo, que o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Caio Alencar, mandou ofício ao doutor Garibaldi Alves Filho, em 9 de junho de 1997, apenas, comunicando sobre a decisão do STJ, não estipulando prazo para o seu cumprimento. Para muitos, tratava-se de uma fragilidade da justiça, para outros, teria sido uma falha burocrática, mas para alguns nem uma, nem outra. Nada de falhas!!... Era uma atitude muita boazinha!!... E bota boazinha!
Tudo nos fazia crer que o governador se prevaleceu daquela situação e se fez de desentendido no assunto e não deu qualquer satisfação.
Era incrível a posição assumida pelo governador Geribaldi, o qual quando candidato havia visitado os quartéis da corporação e prometido aos policiais que, ao chegar ao governo, daria o que eles tinham direito e não precisava continuar brigando na justiça.
|
17 |