Cap 177 O voto da procuradora no IF 47
Cap 177 O voto da procuradora no IF 47

 

           Após alguns meses do pedido de Intervenção Federal, estive na Capital Federal, a fim de agilizar o andamento da ação e manter alguns contatos.

A minha primeira decepção foi com o parecer da doutora Delza Curvello Rocha, Subprocuradora Geral da República, que assumiu posição favorável ao Governo do Estado. Dizia no seu parecer, que o governador já teria efetivado o cumprimento da determinação judicial com a edição da lei que mudou o dispositivo legal que nos deu direito à impetração da causa. E requereu  que o Superior Tribunal de Justiça negasse  o nosso pleito.

Parecia até uma brincadeira aquele parecer. Ora, o seu colega, doutor Jair de Meira Brandão, no seu inequívoco parecer, dissera que a lei já existia e não estava sendo obedecida, E que não precisaria editar nova lei. Finalmente, condenou a demora do governo em cumprir a sentença judicial.

Diante de tanta demora no pedido de Intervenção Federal, os policiais militares cada vez mais não acreditavam na Justiça e diziam que a justiça não tinha poder de nada. E indagam:

“Cadê a Justiça!! Cadê!!? A Justiça é fraca!... Acabou mesmo!!...”

Eles tinham razão. O governo zombou do poder da justiça. E não se tem notícia que um governador tenha sido preso, em pleno mandato, porque não cumpriu determinação judicial.  Não é preso, nem antes, nem durante e nem depois.

O poder que manda, quando quer, é o político. Mas, também pode ser corrosivo. Devorador!

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