Cap 72 O decreto revolucionário de Aluízio
Cap 72 O decreto revolucionário de Aluízio

            Parece incrível! Mas é verdade. O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, senhor Aluízio Alves,  24 dias após o golpe militar, publicou no Diário Oficial do Estado, de 24 de abril, o seu ato institucional, através do decreto nº 4.227, de 20 do mesmo mês, contra os servidores públicos, especialmente, os policiais militares que não foram atingidos pelo seu macabro julgamento feito nos autos do IPM.

E assim, ele nomeou a comissão composta do doutor Jocelyn Vilar de Melo, coronel Ulisses Cavalcanti, coronel Silvio Ferreira da Silva, doutor Abelardo Calafange e coronel Luciano Veras Saldanha, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de apurar as atividades subversivas que envolvessem os servidores civis e militares.

No decreto, o governador determinava no seu artigo 11:

“O Governador do Estado proferirá decisão final e irrecorrível, exceto se for atingida  a garantia  de  vitaliciedade,  caso  em que cabe recurso para o Presidente da República (Ato Institucional, art. 7º, parágrafo 3º)”.

Para auxiliar nas investigações mandaram buscar o capitão Domingos, da Polícia Militar do Estado da Paraíba, bacharel em direito, e um carrasco em interrogatório.

O ato do governador causou pavor no seio da sargentada, razão pela qual os sargentos recorreram à OAB/RN, que colocou dois advogados à disposição dos policiais militares. Os advogados entraram com um Mandado de Segurança  junto ao Supremo Tribunal Federal, e o macabro decreto do governador Aluízio foi   abaixo.

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