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Cap 88 Convenção da UBERSUSA
Cap 88 Convenção da UBERSUSA

 

            Tão logo assumi a presidência da associação, recebi convite para ir a uma convenção promovida pela UBERSUSA - União Brasileira das Entidades Representativas dos Subtenentes e Sargentos das Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil, que seria realizada em Porto Alegre,  Estado do Rio Grande do Sul.

Eu não podia viajar, pois estava aguardando expediente da justiça a respeito da ação impetrada pelo sargento Lavoisier, razão que me levou a designar o meu diretor de assistência jurídica e social, subtenente Emanuel Menezes, o qual requereu permissão para viajar, bem como dispensa de 15 dias por conta das férias que o mesmo tinha direito.

O documento ficou engavetado no gabinete do comandante geral, forçando Emanuel a ir procurá-lo. O coronel comandante informou para o meu assessor que a dispensa era com o subcomandante, coronel Dantas, este, não obstante, disse para o seu subordinado - subtenente Emanuel - que não era com ele, e sim com o comandante.

Diante daquele jogo de empurra deslavado, fui com Emanuel falar com o subcomandante, este, porém, determinou  ao seu o capitão-secretário que  só falaria comigo, e que o subtenente Emanuel ficaria esperando o resultado da conversa. Tratei logo sobre o assunto. O coronel, muito autoritário e sem titubear foi me respondendo dizendo:

“Este subtenente é muito folgado. Ele não tem 16 anos de praça e já é subtenente. Você não! Você é da reserva, tudo bem!... Mas, ele é da ativa. Você faça um ofício solicitando a dispensa e deixe que ele correr atrás.”

Percebi que eles queriam ganhar tempo e botar Emanuel para marchar, pois só faltavam 3 dias para a realização do evento. Na convenção seria discutida a desmilitarização das Polícias Militares e os coronéis eram contra porque o poder deles ficaria fragilizado. Aliás, eles usavam tal poder só para humilhar e massacrar os seus subalternos, aplicando-lhes  punições de prisões  e dezenas de expulsões injustas, utilizando um regulamento disciplinar caduco, que fora editado no tempo de Dom Pedro II e reformado à maneira da ditadura militar de 31 de março. Com efeito, tudo era nulo na justiça. No entanto, não lhes servia de lição. Eles continuavam praticando as mesmas arbitrariedades.

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