O acórdão do STJ foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 1997. O governo do estado teria 30 dias de prazo para interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal, e terminaria no dia 13 de maio.
A tropa começou a se animar com a notícia que corria de boca em boca dentro da caserna, sem haver divulgação através dos meios de comunicação, pois eu e o doutor Ribamar queríamos que o estado passasse batido.
Restavam poucos dias para terminar o prazo. Tiveram início as notícias mentirosas dentro da corporação de que a Procuradoria Geral teria entrado com recurso. Faltando 48 horas para esgotar o tempo, fui àquela repartição, com a finalidade de conseguir informação sobre o processo. A funcionária que me atendeu - responsável pelo setor de tramitação dos expedientes - revirou tudo e não encontrou nada. Ela procurava no Diário da União, e corria o dedo bem junto à publicação do acórdão e não via. Já sem paciência, disse:
Lá não retornei. Ora, eu tinha uma cópia da publicação dentro da pasta, e até havia distribuído cópias para alguns policiais. Era mesmo que entregar o ouro ao bandido.
Os policiais ativos e inativos estavam eufóricos. Um grupo de coronéis da reserva remunerada, no desejo de colaborar e pensando que o Governador Garibaldi honraria a sentença judicial, procuraram o coronel médico José Carlos Passos - Zeca Passos - que era Secretário de Saúde, ao qual entregaram uma cópia com a publicação do acórdão, colocando-o como mediador junto ao governador, com quem o doutor José Carlos Passos iriam almoçar.
No almoço, Zeca Passos perguntou ao doutor Garibaldi se ele iria pagar o escalonamento. Ele, que de nada sabia sobre a sentença judicial, ou se fazendo..., perguntou que escalonamento era esse. E Zeca Passos esclareceu que o STJ havia sido favorável à ação impetrada pelos sargentos, mostrando, inclusive uma cópia da publicação no Diário Oficial da União. E o governador deu calado por resposta, não recorrendo ao Supremo Tribunal Federal porque não dava mais tempo; o prazo se esgotava naquele dia, sendo o processo transitado em julgado.
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