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Cap 166 A determinação do STJ
Cap 166 A determinação do STJ

            No dia 2 de julho de 1998, às 17 horas e 26 minutos, o governador recebeu o telex nº 153/98, do STJ, com o seguinte teor:

“Comunico vossencia que a Egrégia Terceira Seção deste Tribunal, sessão realizada em 24/06/98, ao apreciar a reclamação NR 491/RN, registro NR 97/0058082-2 (Processo de origem: RMS 3056/RN), relator o Exmº Sr. Ministro Fernando Gonçalves, em que figura como reclamante: Associação dos Subtenentes  e Sargentos da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, decidiu, a unanimidade, julgar procedente a reclamação para determinar o mediato cumprimento da decisão, independentemente, de quaisquer outras providências, inclusive legislativas por parte da administração estadual, sob as penas da  lei (Art. 191 do RISTJ). Atenciosas saudações. Ministro Edson Vidigal, Presidente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça".

Eita que determinação! Os policiais se animaram.

O governador Garibaldi, numa atitude injusta, tornou a desrespeitar a determinação judicial, e desta vez, da justiça brasileira. Como governador, ele estaria dando um péssimo exemplo aos mantenedores da ordem pública que, de maneira afrontadora, fez total descaso à miséria reinante na corporação, e o mais grave é que passava uma mensagem de bom governador divulgando em revistas, jornais, rádios e televisões que governava “direito”.

Mas, que direito, hein!?

Com a atitude governamental, houve uma grande insatisfação no meio dos praças. E  mais  do que isto! A soldadesca  estava mesmo decepcionada com a Justiça Brasileira.   Os PMs achavam que o STJ teria que tomar uma providência de imediato. Não se conseguia convencê-los de que a justiça só tomaria qualquer iniciativa se nós solicitássemos. E seria o pedido de intervenção que o doutor Ribamar estava preparando. 

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