Olhando o resultado geral do pleito, de acordo com a coligação, vi que os meus votos e os do PT do B haviam sido somados aos votos da Unidade Popular, a fim de eleger o 12º deputado daquela coligação.
Através do doutor José de Ribamar fui falar com o também advogado, doutor Armando Holanda, que já o conhecia há tempo, e profundo conhecedor sobre legislação eleitoral.
Passei procuração para o doutor Armando. Comigo ele foi ao Tribunal Regional Eleitoral, e requereu uma cópia da ata, na qual dizia que o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro só havia feito coligação para governador com a Unidade Popular. E assim os votos do PRTB não somariam com a proporcional da Umidade Popular.
O doutor Armando entrou com uma petição requerendo a desvinculação dos votos da Unidade Popular. E, se julgada procedente sairia o último deputado eleito, que foi o deputado Valério Mesquita, o qual nem sabia desse detalhe.
Os meus votos não serviriam para ninguém, mas caindo Valério, a vaga seria do vereador Antônio Jácome, do partido da professora Wilma de Faria, prefeita de Natal, que obtivera perto de 15 mil votos para deputado naquelas eleições.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou o pedido improcedente. Foram 4 votos a um. E, sendo assim, existia a fumaça do bom direito, levando o doutor Armando Holanda a interpor Recurso Especial junto ao Superior Tribunal Eleitoral.
O deputado Valério, não sei porque razão, passou a divulgar umas cartas taxando a minha candidatura de inconseqüente e opaca.
O recurso especial foi julgado pelo Superior Tribunal Eleitoral, o qual reconheceu que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte havia errado na soma dos votos, levando Valério e recorrer da decisão, mas, não teve sucesso.
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