Cap 184 Manifestação da Procuradoria Geral
Cap 184 Manifestação da Procuradoria Geral

 

A Procuradoria Geral do Estado contestou o valor apresentado pelo advogado, só reconhecendo a indenização no valor de duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos, deixando fora os lucros cessantes do pecúlio, e os honorários advocatícios no valor de quarenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos. E requereu que o juiz nos multasse, bem como nos condenasse nos honorários advocatícios, cujos valores deveria ser depositado na canta da revista da Procuradoria Geral do Estado.

Coisa estranha, não?!

Apesar do embargo do nosso advogado, o doutor juiz preferiu, contudo, atender ao requerido da procuradoria. Condenou o estado a nos indenizar com o valor reconhecido pela procuradoria, como também o valor dos honorários do advogado José de Ribamar. Porém, finalizando tomou uma decisão, no mínimo cômica, senão trágica. O magistrado somou os dois valores, que deram um total de trezentos e trinta e um mil, onze reais e setenta e um centavos, subtraiu do valor apresentado pelo doutor Ribamar e nos aplicou quinze por cento de honorários advocatícios, que representava um total superior a oitenta e cinco mil reais, sem, todavia, citar que artigo ele se estribou e para quem seria destinado aquele valor.

Estranho, não? Muito estranho!...

Aquela decisão desastrosa do ilustre magistrado causou-nos muita indignação. Nós não nos conformamos. Sentimo-nos tremendamente injustiçados. Por 8 anos e 7 meses fomos vítimas da inexplicável demora da justiça. De deplorável demora!

E agora estávamos, mais uma vez, sendo vítima da própria justiça, na qual depositamos nossa esperança. Nossa confiança!

Revoltado, procurei os jornais da cidade e externei a minha revolta e de minha família.

O doutor juiz se defendendo explicou aos jornais que “não seria um caso isolado. Era regra geral”.

Ora, a explicação do magistrado não nos convenceu, pois regra geral não é lei. E doutor juiz continuava sem citar lei nenhuma, que o justificasse adotar uma decisão tão esdrúxula.  E lesiva.

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