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Cap 110 2a. Data do julgamento do mandado
Cap 110 2a. Data do julgamento do mandado

 

            Dia 18 de novembro, 13:00 horas. Os policiais e seus familiares ocuparam as 150 cadeiras do plenário e superlotaram as galerias do Tribunal de Justiça do RN. Dava para notar que os desembargadores nos olhavam com certa estranheza, afinal de contas não seria comum tanta gente naquele plenário, a fim de assistir a um julgamento.

Entraram em pauta “habeas-corpus” e outros processos. O tempo passava, e a inquietação aumentava. Os desembargadores cochichavam entre si. Acabaram-se os cochichos e passaram a falar em voz alta. Pelo avançar da hora, a tensão tomava conta do ambiente, que envolvia julgadores e policiais. Houve um instante de silêncio, que foi rompido pelo desembargador Newton Pinto que anunciou a precedência de outros processos com mais urgência, e considerando o horário, não seria possível, em tal circunstância julgar o mandado da associação dos Subtenentes e Sargentos. E marcou nova data, pela 3a vez, para o dia 25 de novembro - quarta-feira.

Decepcionados e vivendo a uma situação de miséria e sem condições de assegurar um eficiente desempenho profissional, os policiais militares viam que o mandado de segurança seria o único veículo que os reconduziria a uma vida digna.

Daquela vez, por nossa orientação, eles não dirigiram palavras de ordem  aos julgadores.

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