Cap 183 Fomos vítimas de Terrorismo jurídico
Cap 183 Fomos vítimas de Terrorismo jurídico

          O processo de perdas e danos que eu a minha esposa impetramos contra o Estado do Rio Grande do Norte, no mês de outubro de 1994, a fim de reparar os danos que sofremos em decorrência dos atos arbitrários praticados pelo Comandante Geral da Polícia Militar, ficou 6 anos e 4 meses na Segunda Vara da Fazenda Pública, pela qual, no mesmo período, passaram 6 juizes. E lá estive 30 vezes a fim de colher informações sobre o seu andamento.

            Parece que ele teria sido preparado para não sair do conto.

 Finalmente, no mês de março de 2001, obtivemos a primeira vitória. O doutor juiz condenou o estado a nos indenizar em menos de quinze por cento do valor que havíamos pedido. O julgador condenou o Estado do Rio Grande do Norte a me indenizar em cem mil reais, mais os lucros cessantes do pecúlio da Capemi, e quarenta e cinco mil reais para minha Maria Aparecida.

Insatisfeitos, recorremos da setença ao Tribunal de Justiça do Estado. Naquele tribunal, depois de 2 anos e 3 meses, o processo que, há tempo perdera suas cores originais pela demora, foi julgado procedente. Todavia, para nossa decepção o tribunal confirmou a primeira sentença.

Ficamos indignados com a posição daquela corte ao manter a sentença do doutor Juiz. Era um valor extremamente baixo, levando-se em consideração tudo quanto sofremos.

Eu e Aparecida achamos conveniente aceitar a posição da justiça, pois fazia 8 anos e 7 meses, que, pacientemente, com fé em Deus, esperávamos chegar à vitória. Enfrentamos uma verdadeira via-crúcis.

A ação já estava quase morrendo de velhice.

Que justiça!!!!?.....

Do fato gerador à data do segundo julgamento, decorriam-se dez anos de sofrimento, com profundas seqüelas que se arrastavam conosco, que careciam de uma reparação.

O processo transitou em julgado e retornou à vara de origem -  Segunda Vara da Fazenda Pública.

José Ribamar de Aguiar, o nosso advogado, cuidou de elaborar as planilhas com juros de mora e correção monetária, que, pela sua vagarosa tramitação na justiça, o valor  incluindo os lucros cessantes da Capemi e a indenização de Aparecida, somou em setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais e cinqüenta e nove centavos, mais cento e dezessete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos de honorários advocatícios.

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