Excluído e sem salário, fui com minha esposa ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE -, onde nos deram uma relação de documentos, a fim de habilitá-la ao recebimento da pensão.
Dentre os documentos que a Polícia Militar nos forneceu, um teve assombroso destaque na mídia. Era uma declaração, na qual dizia textualmente:
“OS BENEFICIÁRIOS FICARÃO RECEBENDO O EQUIVALENTE AO QUE ELE RECEBERIA SE VIVO FOSSE”.
O serviço social do IPE preparou o processo avisando que levaria uns quatro meses para começar a receber a pensão, mas, só pagaria à viúva o equivalente ao meu salário base, que seria um terço dos meus vencimentos. Entretanto, não era o que a Constituição Federal dizia ao assegurar que a pensão era igual ao que o cidadão ganharia se estivesse vivo.
Uma advogada do setor social que mantinha filhos, genros, parentes, aderentes, gatos e papagaios faturando como servidores do IPE, com altos salários, era literalmente contra ao recebimento certo, com a qual travei acirradas discussões.
Até a Assistente Social, sem nenhum conhecimento de causa, dizia que o recebimento só do salário base, seria uma maneira de me penalizar, com a qual tive violento diálogo.
O processo tomou destino à Assessoria Jurídica do IPE, aonde eu fui discutir com os advogados, os quais não conhecendo a legislação da corporação, entendiam que o direito de minha esposa seria só o salário base.
Mas, eu não lhes dei tréguas. Não desisti. Resolvi acabar de vez com aquela dúvida ao perguntar a um dos advogados:
Venci a batalha, mas, faltavam vários meses para o recebimento da pensão. E a grande guerra que eu estava travando era contra a fome, sem ter nenhuma reserva financeira. Eu e minha família já estávamos passando dias sem nos alimentar.
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