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Cap 147 Incoerência do procurador
Cap 147 Incoerência do procurador

 

             O doutor Garibaldi Alves Filho, Governador do Estado do Rio Grande do Norte, às 18:00 horas, do dia 09 de junho de 1997, recebeu o famigerado ofício do presidente do Tribunal de Justiça, ao qual estava anexada a sentença do Superior Tribunal de Justiça. Mas, o que deveria ser uma citação, não passou de uma comunicação, vez que não existia prazo para o seu cumprimento.

Na semana seguinte, o Procurador Geral do Estado, doutor Francisco de   Sousa Nunes, que da Polícia Militar foi coronel, deu entrevista ao Jornal de Natal, em data de 13 daquele mês, e com todo o vigor da hermenêutica, disse que:

“...o governo vai ser obrigado a acatar a decisão judicial Só não vai ser implantado este mês por uma questão administrativa...”

Por fim, concluiu:

“...que não há como o governo deixar de cumprir uma decisão da justiça transitada em julgado...”

O procurador, apesar de reconhecer que não existia saída para o governo, disse que iria tentar um socorro jurídico.

Que ex-companheiro hein!!?

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