O vergonhoso processo instaurado pelo conselho de disciplina tramitou rápido na Auditoria Militar. Tramitou e despencou!
Como é certo, vinha primeiro o parecer da douta Promotoria de Justiça Militar. Numa ilustre interpretação, com um extraordinário saber jurídico, à luz do Direito Penal Militar, a doutora Genivalda, representante do Ministério Público, depois de provar que eu não havia praticado crime nenhum, pediu o arquivamento do processo.
No parecer, a promotoria fez referência, inicialmente, à prática de crime de motim. Ora, veja bem como diz o Código Penal Militar:
“MOTIM, ou também chamado de amotinamento, é uma espécie de rebelião de um certo número de militares à autoridade de um superior. Crime de ALICIAÇÃO é o ataque às Forças Armadas como instituição nacional e em sua função política de defesa interna e externa do país. Crime de INSUBORDINAÇÃO ou DESOBEDIÊNCIA seria no caso de assunto estritamente de serviço ou pertinente ao explícito dever militar”.
O incrível é que o coronel Emanuel, presidente do conselho, que dava uma de protestante, enquadrou-me nos mesmos artigos do Código Penal Militar que a promotoria se baseou para pedir o arquivamento do processo. Incongruente com a realidade, o coronel preferiu seguir as malvadas orientações do seu senhor - o Comandante Geral. Contudo, o fez consciente de que tudo aquilo era uma bárbara crueldade. Mas, ele também era da religião do comandante. Que bela doutrina!!!...
Com magistral magnanimidade, o Juiz, doutor José Mário, concluiu que:
“...não houve a caracterização de crime militar, e sim, transgressão disciplinar, diante da qual foi o indiciado severamente punido ...”
Por fim, o nobre julgador determinou o arquivamento do conselho de disciplina, e que fosse comunicado ao Comandante Geral da Polícia Militar.
No outro dia, bem cedo, o comandante se encontrava jogando tênis na quadra da PM, quando tenente Mariano Xavier disse-lhe:
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