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Cap 67 - General Justino avocou o IPM
Cap 67 - General Justino avocou o IPM

 

              Tomando conhecimento sobre a nossa insatisfação, o Comando de Ocupação - coronel Mendonça Lima -, entrou em contato com o general Justino Alves Bastos, que avocou a questão da Polícia Militar e nomeou o coronel do Exército Silvio de Melo Cahú, Comandante do Colégio Militar do Recife, destituindo o coronel Rolendino.

Gaúcho, de educação finíssima que causava inveja, o coronel Silvio Cahú portou-se com toda nobreza, e acima de tudo, justo. Como novo presidente do feito, anulou os depoimentos anteriores, e começou tudo de novo. Os depoimentos foram realizados com absoluta cautela e sem pressa, deixando-nos bem calmos. O coronel, antes de começar o interrogatório, conversava sobre assuntos diferentes que não se relacionavam com o seu trabalho.

O clima mudou totalmente, pois dezenas de companheiros que se encontravam afastados do expediente iam diariamente ao quartel em busca de informações sobre o desenrolar dos fatos.

Fomos postos em liberdade no dia 3 de outubro, por determinação do coronel Silvio Cahú, depois de 19 dias presos e concluído  o  IPM.  No  relatório,  o  coronel  nos  enquadrou em crime militar de motim, remetendo o Inquérito Policial Militar ao general Justino, que ao examiná-lo, deu o seu parecer descaracterizando o enquadramento do presidente do feito, qualificando-o para crime comum, portanto, devia ser julgado pela Justiça do Rio Grande do Norte.

O processo foi ao Superior Tribunal Militar. O ponto de vista do general Justino foi aceito por aquele tribunal, que mereceu a apreciação favorável do Promotor Silvio Barbosa Sampaio e do Ministro Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, este último, o relator do processo.

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