O processo entrou na pauta para ser julgado pela Corte Especial do STJ, no dia 18 de agosto de 1999.
No dia 6 daquele mês, eu viajei à Capital Federal, onde contei com o total apoio do Senador José Agripino.
Na Capital da República, fui hóspede do Hotel de Trânsito do Clube dos Sargentos da Polícia Militar, durante os dias que lá permaneci.
Levei para apresentar àquele tribunal um vasto documentário sobre o quadro miserável ao qual estavam submetidos os policiais militares e suas famílias. Mostrei a polícia de antigamente e a de hoje. A Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Polícia esta, que foi considerada, várias décadas, como umas das polícias mais honestas do país. Mas, o quadro atual era triste. Policiais invadindo casa para morar. Morando em favelas convivendo com marginais, assaltando, comandando quadrilhas, extorquindo, praticando suborno e mendigando.
Os alarmantes números de policiais envolvidos em crimes, levando a corporação ao descrédito total, deixando a população sem saber de que lado estaria segura.
O estarrecedor depoimento do Doutor Juiz Auditor Militar publicado no jornal O Poti, fornecendo dados incontestáveis com 82 processos em andamento.
Pela Vara de Execuções Penais estavam tramitando 195 processos de policiais militares sub judíce, sem computar mais de 100 procedimentos investigatórios que estavam tramitando dentro da corporação, só no primeiro semestre de 1999. Tudo isto, levei em documentos ao STJ, falando, inicialmente, com o relator do pedido, Ministro Fontes de Alencar. E assim, durante os 13 dias que lá fiquei, entreguei a cada Ministro, pessoalmente, ou por intermédio de sua assessoria, cópia de toda a documentação.
O doutor Ribamar não iria comparecer ao julgamento, porque ele havia bancado suas últimas despesas à Capital Federal, quando da entrada do pedido e não recebeu o ressarcimento das despesas. Sem advogado, consegui junto ao Senador José Agripino o doutor Paulo de Tarso, advogado de notável saber jurídico, o qual fez a defesa no processo, mediante memorial.
Às 16:30 horas, após julgar alguns “habeas-corpus”, o senhor Relator, Ministro Fontes de Alencar, fez lacônico relato, incluindo, é óbvio, o pedido de improcedência da Subprocuradora. E, infelizmente, foi pela improcedência do nosso pedido de Intervenção Federal.
Os 5 ministros seguintes votaram com o relator, sem, contudo, conhecerem os detalhes do processo. O sétimo ministro, doutor Felix Fischer, pediu vistas no processo a fim de conhecê-lo melhor e formular o seu voto. A partir daquela oportunidade foi suspensa a votação e a Corte encerrou os trabalhos daquela tarde.
Os advogados do governo do Estado do Rio Grande do Norte, que lá estavam assistindo, dentre os quais, um fez a sustentação oral, e já contavam com a vitória do governo, enquanto o Governador Garibaldi, do Gabinete do Suplente de Senador em exercício, jornalista Agnelo Alves, no Senado Federal, aguardava o resultado do julgamento.
Com aquela posição do Ministro Felix Fischer, muitos policiais diziam:
“Isto é manobra do governo. Ele manda em tudo”.
Eu, que ainda acreditava, em 50% numa vitória, explicava que naquele caso o governo não teria interesse de prolongar, uma vez que ele estava ganhando, e a posição de Felix Fischer poderia nos favorecer, havendo possibilidade até de mudar os votos dos outros.
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