Cap 124 Fui excluído da PM
Cap 124 Fui excluído da PM

 

              No início do mês de fevereiro, tomei conhecimento de que desde o dia 27 do mês de janeiro, o boletim interno da caserna havia publicado a minha exclusão da reserva remunerada da Polícia Militar, cujo ato fora assinado pelo comandante geral, coronel Luiz Pereira.

O coronel Emanuel Freire de Melo, aquele bondoso oficial que se dizia estar do meu lado, mostrara a sua diabólica solidariedade, através do relatório que ele elaborou, acusando-me de haver praticado os crimes de motim, aliciamento de policiais militares, e insubordinação. Acusando-me, ainda, de haver lameado a corporação. No documento ele pediu a minha exclusão sob a alegação de que eu havia me tornado incapaz de permanecer na reserva remunerada da instituição. Mas, o seu contracheque estava cheio de direito que eu havia conseguido para ele e toda a tropa.

No ato do comando geral, existia uma referência mais do que ridícula, e denotava, sobretudo a ausência de intelectualidade e zelo com o vernáculo. E assim se expressava:

“O conselho entendeu não caber o presumido entendimento de cerceamento de defesa, diante de clarividência dos fatos publicados ESCATOLOGICAMENTO pela imprensa escrita e televisada, conforme provas inclusas”.

Um tenente-coronel, Chefe da Ajudância Geral da Polícia Militar, que teve a oportunidade de ler o pernicioso documento, interrompeu a leitura,  e  foi pesquisar no dicionário da língua portuguesa o significado daquela palavra estranha, e ficou passando as páginas correndo a vista, apontando com uma caneta:

“Escatologicamente... Escatologicamente... Cadê!.... Cadê!... Achei!! Ah! Rá...rá...rá... É restos fecais!!? Mas, menino!! Quem foi o autor desta célebre idiotice!?” – protestou o coronel.

A notícia sobre aquele ato perverso do comando caiu como uma bomba nos meios de comunicação. Os jornais publicavam manchetes como esta:

“Comando da PM mata subtenente por haver liderado a paralisação”.

Para concretizar o seu ato malvado e de terrível crueldade, o comandante Luiz Pereira - o mesmo que dizia “vamos orar!... vamos orar!...” - utilizou-se de uma lei feita no tempo da  ditadura militar, que à época seria aplicada somente aos militares da ativa.

Pela lei imbecil, o militar seria tido como morto, ficando os seus filhos menores e esposa  recebendo uma pensão mensal.

Para a Polícia Militar e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, fui considerado como morto. E, minha esposa Maria Aparecida ficaria recebendo uma pensão como viúva de marido vivo. Procedimento fantasticamente  imoral. Um golpe sujo, com o fedor imundo dos meus perseguidores.

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